LEI Nº 2.208, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

 

Cria Dispõe sobre a declaração de entidade como

de "Utilidade Pública.

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica reconhecida e declarada como de "Utilidade Pública" o Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Unidos da Vila Célia - GRCESUVC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº  55.216149/0001-02.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 29 de agosto de 2025.

 

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal de Piquete

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX

Assessor de Governo

 

 

Publicado no paço municipal e registrado no Livro de Gabinete do Prefeito aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

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