LEI COMPLEMENTAR Nº 351, DE 12 DE MARÇO DE 2026

 

Dispõe sobre a instituição e regulamentação da gratificação por desempenho da função de Operador de Áudio e Vídeo, no âmbito da Câmara Municipal de Piquete e dá outras providências.

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Servidor titular efetivo designado para exercer a atividade de Operador de Áudio e Vídeo, em razão da complexidade e nível de responsabilidade exigidas pela função, fará jus ao recebimento de Gratificação Especial de Operação – GEO de 20% (vinte por cento) sobre o valor base da tabela de vencimentos do Poder Legislativo correspondente ao vencimento de seu cargo efetivo. 

 

Parágrafo único. A gratificação a que se refere o caput deste artigo perdurará durante a designação e não incorporará ao salário do servidor para fins de qualquer encargo trabalhista, principalmente diante de seu caráter transitório.

 

Art. 2º A função de Operador de Áudio e Vídeo será desempenhada tão somente durante as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Piquete, em equipamento próprio da Edilidade destinado para tal.

 

Parágrafo único. O servidor designado para o desempenho da função será submetido a um curso prático e teórico específico na referida área, a ser contratado pela Câmara Municipal, na forma de capacitação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de março de 2026.

 

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal de Piquete

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX

Assessor de Governo

 

 

Publicado no paço municipal e registrado no Livro de Gabinete do Prefeito aos 12 (doze) dias do mês de março de dois mil e vinte e seis. 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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