
LEI COMPLEMENTAR Nº 349, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual das remunerações dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Piquete, nos termos do art. 37, X. da Constituição Federal.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral anual que incidirá sobre os vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, efetivos ou em comissão, incluídos os agentes políticos assim definidos em lei, a partir do mês de janeiro de 2026, no percentual de 4,41 % (quatro vírgula quarenta e um por cento), equivalente à inflação acumulada no período, conforme índice IPCA, nos termos do Anexo Único.
Parágrafo único. A revisão prevista neste artigo é apenas o reajustamento genérico. Calcado fundamentalmente na perda do poder aquisitivo do servidor em decorrência do processo inflacionário.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Piquete, 06 de fevereiro de 2026.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal de Piquete
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Assessor de Governo
Publicado no paço municipal e registrado no Livro de Gabinete do Prefeito aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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