
LEI COMPLEMENTAR Nº 348, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, nos termos do art. 37, X. da Constituição Federal.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de vencimentos dos servidores ativos da Câmara Municipal de Vereadores de Piquete/SP, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a partir do mês de janeiro de 2026, nos termos do art. 37. X da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelo Poder Legislativo.
Art. 2º O percentual referido no artigo anterior corresponde ao índice lPCA-IBGE apurado de acordo com o acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Piquete, 06 de fevereiro de 2026.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal de Piquete
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Assessor de Governo
Publicado no paço municipal e registrado no Livro de Gabinete do Prefeito aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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