LEI Nº 2.200, DE 16 DE JUNHO DE 2025

 

Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Piquete, e dá outras providências.

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar Ambiental que exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do Município de Piquete, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

§ 1° O valor da gratificação, a ser estabelecido no âmbito do convênio a que se refere o "caput", será fixado observando-se os seguintes limites:

 

Art. 5º A cada geração de escalas para os serviços de atividade delegada ambiental a serem realizados na quinzena subsequente deverá haver uma escala de atividade delegada ambiental administrativa para que os cartões de prioridade de patrulhamento, ordens de serviço e escalas sejam confeccionadas para a quinzena subsequente.

 

Esta escala será cumprida pelos policiais ambientais que atuam na administração e que têm o cabedal de conhecimento a necessários e as expertises próprias para a função.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 16 de junho de 2025.

 

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal de Piquete

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX

Assessor de Governo

 

 

Publicado no paço municipal e registrado no Livro de Gabinete do Prefeito aos 16 (dezesseis) de junho de dois mil e vinte e cinco.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

Powered by Froala Editor