LEI Nº 2.198, DE 07 DE MAIO DE 2025

 

Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal de Conscientização e Prevenção a SEPSE e demais doenças infeciosas no município de Piquete/SP e dá outras providências.

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Piquete o Dia Municipal da Conscientização e Prevenção da SEPSE e demais Doenças Infecciosas, a ser celebrado todo dia 07 de setembro de cada ano.

 

Art. 2º O objetivo da campanha é orientar a população sobre os riscos das infecções não tratadas, que podem evoluir para quadros graves e até levar à óbito.

 

Art. 3° A campanha será promovida pela Secretaria Municipal de Saúde e poderá incluir as seguintes ações:

 

- Promoção de palestras educativas sobre prevenção, diagnóstico tratamento de doenças infecciosas;

 

lI - Realização de exames de sangue nos postos de saúde para identificar possíveis doenças infecciosas;

 

IlI - Distribuição de materiais informativos sobre os sintomas da SEPSE e outras infecções;

 

IV - Realização de treinamentos de profissionais da saúde para aprimorar o diagnóstico precoce e o atendimento adequado.

 

Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar esta Lei por Decreto Municipal no que couber e se entender necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 07 de maio de 2025.

 

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal de Piquete

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX

Assessor de Governo

 

 

Publicado no paço municipal e registrado no Livro de Gabinete do Prefeito aos 07 (sete) dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

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