
LEI Nº 2.197, DE 07 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher, denominado “Elas Empreendedoras” e dá outras providências.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito municipal de Piquete/SP o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher, denominado de Programa "Elas Empreendedoras", com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico, social e cultural das mulheres empreendedoras do Município.
Art. 2° O Programa instituído por esta Lei visa incentivar as mulheres empreendedoras a cada vez mais assumirem seu papel perante a sociedade, possuindo para tanto as seguintes diretrizes:
I - Elevar a mulher à condição de líder empreendedora, instruindo-as quanto as oportunidades de negócios e de mercado;
lI - Fomentar a capacidade das mulheres como líderes empreendedoras, ampliando suas competências, conhecimentos e práticas, de forma a possibilitar uma gestão empresarial eficiente com o desenvolvimento de lideranças, planejamentos e de comercialização;
III - Promover parcerias com universidades regionais, por meio de programas de extensão para capacitação das mulheres empreendedoras;
IV - Estabelecer parcerias com entidades sem fins lucrativos, visando receber recursos para potencializar as ações do programa, provenientes de emendas parlamentares Estaduais e Federais;
V - garantir nos termos desta Lei a boa execução do programa, fornecendo o devido acesso ao crédito e a difusão de tecnologias;
VI - Desburocratizar as atividades regulatórias e fiscalizatórias da administração pública municipal, para assim facilitar o acesso e a criação de novas empresas locais;
VII - Auxiliar as mulheres empreendedoras, no que couber, no processo de formação de novos negócios;
VIII - Difundir a cultura empreendedora entre as mulheres;
IX - Promover a instituição de formas de incentivo e acesso para que novos investidores possam vir a conhecer as ideias locais de negócios;
X - Promover o desenvolvimento econômico e a criação de novas empresas para o município.
Art. 3º Os recursos utilizados para a execução desta Lei poderão vir de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário, bem como de dotações originadas de emendas orçamentárias impositivas municipais, ou através de parcerias com instituições de ensino e entidades comerciais de capacitação.
Incumbirá ao Poder Executivo Municipal a fiscalização e a promoção dos cursos descritos no bojo desta Lei.
Art. 4º Incumbirá ao Poder Executivo Municipal a fiscalização e a promoção dos cursos descritos no bojo desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar esta Lei por Decreto Municipal no que couber e entender necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 07 de maio de 2025.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal de Piquete
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Assessor de Governo
Publicado no paço municipal e registrado no Livro de Gabinete do Prefeito aos 07 (sete) dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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