
LEI Nº 2.193, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a autorização para aquisição de imóvel pelo município de Piquete para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por meio de compra, o imóvel localizado na Rua Comendador Custódio, nº 222, no Loteamento Vila Duque de Caxias, matrícula nº 30.366 do Cartório de Registro de Imóveis, para fins de utilização pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° O imóvel mencionado no artigo anterior será destinado às atividades educacionais do Município, podendo ser utilizado para instalação da sede da Secretaria Municipal de Educação, unidade escolar, centro de formação ou outro uso relacionado à educação municipal.
Art. 3° O valor da aquisição será definido com base em avaliação técnica realizada por profissional habilitado, observando-se os preceitos legais de aquisição de bens públicos.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ou suplementar no orçamento vigente, no valor necessário para a aquisição do imóvel, conforme especificado no anexo desta Lei, por meio de anulação e suplementação orçamentária, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 26 de março de 2025.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal de Piquete
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Assessor de Governo
Registrado no Livro do Gabinete do Prefeito por intermédio da Assessoria de Governo, no Paço Municipal, no dia 26 (vinte e seis) de março de dois mil e vinte e cinco.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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