LEI COMPLEMENTAR Nº 345, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a criação de cargos públicos no Estruturo Administrativa da Prefeitura.

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, com regime jurídico celetista, componentes do estrutura administrativa da Prefeitura: 02 (dois) cargos de Professor de Arte.

 

Art. 2° As atribuições do cargo de Professor de Arte seguem em anexo único desta lei.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de outubro de 2025.

 

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal de Piquete

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX

Assessor de Governo

 

 

Publicado no paço municipal e registrado no Livro de Gabinete do Prefeito aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco. 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

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