LEI Nº 1.488, DE 23 DE JUNHO DE 1995

 

Autoriza o Poder Executivo a cede área de terreno à empresa Radio Record S.A., de São Paulo, segundo Contrato de Comodato.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a empresa de razão social Radio Record S.A., com sede em São Paulo - Capital, sob regime de cessão em Comodato, um terreno com a rede de 300,00 metros quadrados, localizado no pico do Ataque – Serra da Mantiqueira, neste município.

 

Parágrafo único. O imóvel objeto da presente cessão destina-se à instalação de uma torre metálica estaiada de 15 metros de altura, para repetição do sinal da Televisão Record, em U.H.F, no canal 41.

 

Art. 2º Esta Lei entrada em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de Junho 1995.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e três de junho de mil novecentos e noventa e cinco.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.