LEI Nº 2.189, DE 14 DE MARÇO DE 2025

 

Dispõe sobre a recomposição inflacionaria dos vencimentos dos servidores públicos municipais de Piquete/SP referente aos anos de 2022, 2023 e 2024 e dá outras providências.

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica concedida a recomposição inflacionária dos vencimentos, subsídios e proventos dos servidores públicos municipais de Piquete/SP, ativos, inativos e pensionistas, correspondente às perdas inflacionárias não repassadas nos anos de 2022, 2023 e 2024.

 

Art. 2º O percentual de recomposição inflacionária será de 15,58% (quinze inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período.

 

§1° A recomposição de que trata este artigo será implementada de forma integral a partir da vigência desta Lei.

 

§2º A recomposição inflacionária prevista nesta Lei não configura aumento real de vencimentos, tratando-se exclusivamente da correção das perdas inflacionárias dos períodos mencionados.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de março de 2025.

 

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal de Piquete

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX

Secretário de Governo

 

 

Publicado no paço municipal e registrado no Livro de Gabinete do Prefeito aos 14 (quatorze) dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR EM REAL R$

A

01

R$ 1.537,68

B

02

R$ 1.537,68

E

03

R$ 1.537,68

D

04

R$ 1. 537,68

E

05

R$ 1.537,68

F

06

RS 1.537,68

G

07

R$ 1.537,68

H

08

R$ 1.537,68

I

09

R$ 1.537,68

J

10

R$ 1.537,68

K

11

RS 1.537,68

L

12

R$ 1.537,68

M

13

R$ 1. 537,68

N

14

R$ 1.537,68

O

15

RS 1. 537,68

p

16

R$ 1.537,68

Q

17

R$ 1.537,68

R

18

R$ 1.537,68

S

19

R$ 1.537,68

T

20

R$ 1.537,68

U

21

R$ 1.537,68

V

22

R$ 1.537,68

W

23

R$ 1.537,68

X

24

RS 1.565,87

Y

25

R$ 1.844,00

Z

26

R$ 2.174,93

Subsecretários 

27

 R$ 3.102,57

Auxiliar de ConsultóriDentário ESF

Técnico de Enfermagem ESF

28

 R$ 1.537,08

Médico Plantonista Classe 

Médico Emergencial- Plantão 12h

29

R$ 1.651,50

Médico Ginecologista- UBS -20h

Médico Psiquiatra- UBS- 20h

Médico do Trabalho- UBS- 20h

Médico Pediatra- UBS- 20h

Cirurgião Dentista- ESF -40H

30

R$ 4.771,05

Médico Generalista- ESF - 20h

31

R$ 6.176,92

Médico Generalista- ESF - 40h

32

R$ 12.842, 93

Enfermeiro ESF- 40h

33

R$ 4.291,94

Diretor de Escola

128

R$ 3.985,22

Secretário Municipal 

Coordenador Diretivo PROCON

Chefe de Gabinete

Assessor Jurídico de Gabinete

Assessor de Governo

201

R$ 6.761,79

Prefeito

203

R$ 15.332, 90

Vice Prefeito

204

R$ 7.665,12

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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