
LEI Nº 5, DE 1º DE ABRIL DE 1948
Art. 1º Fica prorrogado até o dia trinta (30) do corrente mês, o prazo para pagamento sem multa, de impostos e taxas, estabelecidos no art. 1º, da Lei nº 1, de 2 de março ultimo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 1º de Abril de 1948.
LUIZ ARANTES JUNIOR
Vereador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.