
LEI Nº 2.186, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Aprova o Plano Municipal de Cultura da cidade de Piquete, Estado de São Paulo.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Piquete (PMC), com vigência de dez anos, conforme documento anexo a esta Lei.
Art. 2º Com base no Plano Municipal de Cultura, o Município deverá elaborar os respectivos planos decenais, iniciando a partir da vigência desta Lei.
Art. 3º O acompanhamento e a fiscalização da execução do Plano Municipal de Cultura serão realizados pelo Poder Legislativo, por meio de suas comissões competentes.
Art. 4º O Conselho Municipal de Política Cultural, órgão consultivo e deliberativo, ficará responsável por acompanhar, opinar e assessorar a execução e implementação de projetos ou programas estratégicos definidos pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e desenvolvimento Econômico.
Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Política Cultural coordenar o processo de avaliação e revisão do Plano Municipal de Cultura, que ocorrerá a cada dois anos.
Art. 6º O Plano Plurianual do Município deverá ser elaborado de modo a incorporar e apoiar as metas estabelecidas no Plano Municipal de Cultura e nos planos decenais correspondentes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de dezembro de 2024.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal de Piquete
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Secretário de Governo
Publicado no paço municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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