LEI Nº 1.487, DE 23 DE JUNHO DE 1995

(Revogada pela Lei nº 2.005 de 2014)

Dispões sobre a criação de Creche Municipal de Piquete.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada, junto ao departamento de Educação, a Creche Municipal de Piquete, instalada em imóvel do patrimônio municipal sito à Rua Estudante Paulo Leite, nº74, nesta cidade, com o objetivo de acolher e alimentar crianças de até 6 anos de idade, filhos de mães carentes da comunidade piquetense, que sejam empregadas fora dos recintos de seus lares.

 

Art. 2º A Creche municipal funcionara nos dias úteis, de 2º feira a 6º feira, no horário das 7:00 às 17:00 horas.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

5

Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

5.1

Divisão de Educação Função

08

Educação e Cultura

Programa 41

Educação da Criança de 0 a 6 anos Sub-progama

185

Creche

 

Art. 4° Esta Lei entrada em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de junho 1995.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e três de junho de mil novecentos e noventa e cinco.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.