LEI Nº 2.182, DE 10 DE JUNHO DE 2024

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências.

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º O subsídio mensal do Vereador para a Legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 2025 será de R$ 4.136,77 (quatro mil, cento e trinta e seis reais e setenta e sete centavos), correspondente à 11,88% (onze vírgula oitenta e oito por cento) do subsidio fixado para o Deputado Estadual para o mesmo período.

 

§ 1º O Vereador, no exercício da Presidência da Câmara terá subsídio mensal fixado em R$ 4.964,14 (quatro mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos), correspondente à 14,28% (quatorze vírgula vinte e oito por cento) do subsídio fixado para o Deputado Estadual para o mesmo período.

 

§ 2º A percepção do subsídio está condicionada à participação do Vereador nos trabalhos do Legislativo.

 

§ 3º O Vereador terá um desconto no valor de R$ 583,28 (quinhentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos) por sessão que deixar de comparecer de forma injustificada.

 

§ 4º O Vereador que estiver em evento em nome da Câmara Municipal de Piquete, com autorização desta, não sofrerá os descontos pela ausência em sessão ordinária ou extraordinária.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por conta de dotação orçamentária específica, suplementada se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, gerando seus regulares efeitos à partir de 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de junho de 2024.

 

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal de Piquete

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX

Secretário de Governo

 

 

Publicado no paço municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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