LEI Nº 669, DE 15 DE ABRIL DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em comodato, aos estabelecimentos de ensino estaduais localizados no município, utensílios destinados á alimentação escolar.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão á conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

400 0

Despesas de Capital

414 0

Material Permanente

420 0 61

Aquisição de móveis e utensílios

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 15 de Abril de 1972.

 

 

Prof. MANOEL PEDRO ESPINDOLA

Presidente

 

 

Dr. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI

2º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos 18 (dezoito) dias do mês de março de mil novecentos e setenta e dois.

 

 

ERMANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.