
LEI Nº 669, DE 15 DE ABRIL DE 1972
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em comodato, aos estabelecimentos de ensino estaduais localizados no município, utensílios destinados á alimentação escolar.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão á conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
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400 0 |
Despesas de Capital |
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414 0 |
Material Permanente |
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420 0 61 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 15 de Abril de 1972.
Prof. MANOEL PEDRO ESPINDOLA
Presidente
Dr. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI
2º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 18 (dezoito) dias do mês de março de mil novecentos e setenta e dois.
ERMANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.