
LEI COMPLEMENTAR Nº 333, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a instituição e regularização das gratificações de Pregoeiro e Controlador Interno, no âmbito da Câmara Municipal de Piquete e dá outras providências.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Servidor titular designado para exercer as atividades do Controle Interno, em razão da complexidade e nível de responsabilidade exigida pela função, fará jus ao recebimento de Gratificação Especial de Controladoria - GEC de 20% (vinte por cento) sobre o valor base da tabela de vencimentos do Poder Legislativo correspondente ao vencimento de seu cargo efetivo.
§ 1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo perdurará durante a designação.
§ 2º A designação do Controlador Interno se dará em dezembro do segundo e do quarto ano da legislatura e seu mandato sempre iniciara em 1º de janeiro do ano subsequente.
Art. 2° Fica criada a Gratificação Especial de Pregoeiro - GEP – no âmbito da Câmara Municipal de Piquete no valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor base da tabela de vencimentos do Poder Legislativo, correspondente ao vencimento do cargo efetivo do servidor ocupante da função.
Parágrafo único. O servidor titular designado para exercer as atividades de pregoeiro(a), em razão da complexidade e nível de responsabilidade exigida pela função, fará jus ao recebimento mensal da gratificação instituída no art. 2° desta Lei, enquanto perdurar a referida designação.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 06 de junho de 2022 quanto a gratificação instituída no art. 1º, e à 15 de agosto de 2022 em relação a gratificação instituída no art. 2º., todos desta Lei.
Prefeitura Municipal de Piquete, 09 de abril de 2024.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal de Piquete
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Secretário de Governo
Publicado no paço municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 19 (dezenove) dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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