
LEI COMPLEMENTAR Nº 332, DE 08 DE ABRIL DE 2024
Altera a Lei Complementar 306/2021 para incorporar as competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, resultando na criação da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a Lei 306/2021 nos seguintes artigos que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11.
g) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico:
Subsecretaria de Turismo
Subsecretaria de Cultura
Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico
SEÇÃO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 21. A Secretaria Municipal Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico compete as seguintes atribuições:
I – Promover o turismo local, criando espaços e políticas públicas para fomentar o turismo religioso, montanhístico e paisagístico;
II – Planejar, organizar, promover, divulgar atividade turística no Município, fomentar e promover eventos para a divulgação de produtos locais e do potencial turístico do Município;
III – Realizar e fomentar eventos de cunho turístico do município, cooperando com toda iniciativa pública ou privada que aumente o turismo local;
IV – Coordenar a Elaboração do Plano Municipal de Turismo;
V – Promoção de ciclos e encontros que objetivem a realização de eventos turísticos;
VI – Incumbir-se da recepção e elaboração de roteiros turísticos para de participantes de eventos promovidos pela Administração;
VII – Estabelecer política turística que envolva um conjunto de iniciativas visando promover a produção, a distribuição, a preservação do patrimônio histórico e o ordenamento burocrático;
VIII – Cooperar com as outras Secretarias na elaboração e viabilização de projetos turísticos;
IX – Planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural;
X – Manter e administrar teatros, museus e outras instituições culturais de propriedade do Município;
XI – Organizar e manter documentação relacionada com a história da cidade de Piquete;
XII – Promover, organizar, patrocinar e executar programas visando à difusão e ao aperfeiçoamento da arte em geral e, especialmente, da música, do canto, da dança e da arte dramática;
XIII – Planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, ao tombamento e à defesa do patrimônio artístico e cultural do Município;
XIV – Criar e manter o Conselho Municipal da Cultura;
XV – Propor programas, projetos e ações voltadas para a política de desenvolvimento econômico;
XVI – Incentivar a formação e ao desenvolvimento de recursos humanos e a sua capacitação nas áreas de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia e o estímulo à realização e divulgação de pesquisas científicas e tecnológicas;
XVII – Planejar, organizar e executar programas e projetos visando à implantação de políticas públicas de apoio, fomento e desenvolvimento dos setores primário, secundário e terciário da economia do Município;
XVIII – Promoção do intercâmbio e da celebração de convênios, acordos e ajustes com a União, Estados, Municípios, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações, universidades e com entidades privados e de classe, visando ao desenvolvimento sustentável do Município;
XIX – Promover ações voltadas para a geração de oportunidades, visando à atração, à localização, à manutenção e ao desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais de sentido econômico para o município;
XX – Divulgar informações sobre políticas, programas e incentivos vinculados aos diversos setores privados da economia, bem como promover ações de apoio à micro e à pequena empresa estabelecida no município;
XXI – Elaborar e executar a política municipal de desenvolvimento econômico e de geração de emprego e renda;
VIII – Desenvolver políticas de concessão de incentivos econômicos e operacionais a implantação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços;
XXII – Atuar e interagir com organismos representativos da iniciativa privada envolvidos em atividades da indústria, do comércio e de serviços;
XXIII – Controlar a concessão de incentivos econômicos e fiscalizar a correta aplicação, promover e coordenar eventos de promoção do desenvolvimento econômico;
XXIV – Fomentar a utilização das potencialidades turísticas do município, através de iniciativas e de investimentos de empreendedores particulares;
XXV – Fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos, promover missões empresariais e a participação em eventos promocionais e em feiras e exposições;
XXVI – Controlar a participação do município no movimento econômico e no estabelecimento dos índices de participação na receita tributária estadual, coordenar as atividades e o cumprimento das atribuições dos órgãos a ela vinculados.
Art. 2° Fica extinto o cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, passando o Subsecretário de Desenvolvimento Econômico a responder ao Secretário de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico.
Art. 3° Fica autorizado o município a remanejar os recursos da extinta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e seus programas para a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 09 de abril de 2024.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal de Piquete
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Secretário de Governo
Publicado no paço municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 09 (nove) dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
REFERÊNCIA: 201 |
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
ATRIBUIÇÕES: Coordenar a Elaboração do Plano Municipal de Turismo; Formular e executar políticas de promoção e exploração do turismo local; Promoção de eventos e encontros que objetivem a realização de eventos turísticos; Incumbir-se da recepção e elaboração de roteiros turísticos para de participantes de eventos promovidos pela Administração; Programar atividades integrantes de projetos de sua competência, definindo prioridades, dirigindo e controlando sua execução; Criar programas de divulgação e manutenção dos pontos turísticos; Organizar cadastramento de artistas do município; Praticar atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão; Administrar e gerir as atividades do CENTRO DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS; criar rotas turísticas visando as datas de maior concentração de turistas no município, expondo e divulgando estas; no turismo rural realizar o intercâmbio de informações para preparações necessárias para bom recebimento; Promover a divulgação, em canais oficiais, de todo material relativo às possibilidades, recursos e eventos turísticos do Município; Criar, organizar e manter atualizado o catálogo de pontos turísticos locais, cadastro de fontes de divulgação e o arquivo de publicação relativas ao assunto; Manter o sistema de informação básicas sobre o Município para visitantes e para a população local; Detectar os desajustes entre a oferta e a demanda e serviços turísticos; Implementar e gerir o Sistema Municipal de Cultura; implementar, elaborar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Cultura - PMC; estabelecer diretrizes, formular, implementar e avaliar a política de cultura; desenvolver a formação de público e a ampliação do acesso da população às manifestações culturais; incentivar, apoiar e difundir os costumes e as manifestações das culturas populares e tradicionais, afro-brasileiras, indígenas, imigrantes, entre outras representantes da diversidade de expressões e identidades culturais existentes na cidade; desenvolver programas e atividades de difusão das linguagens artísticas, fortalecendo atividades culturais das diversas formas de manifestação; promover a equidade na produção, difusão e fruição da cultura, colaborando para o acesso à cultura na cidade; estimular o debate, a reflexão e a criação artística e intelectual; promover e valorizar a leitura; preservar o patrimônio histórico-cultural; manter e preservar os equipamentos e espaços culturais, assim como promover a utilização dos espaços públicos com atividades artísticas e culturais; promover ações que aproximem o público dos equipamentos culturais, tornando-os referência da cidade; desenvolver estratégias que reconheçam e fortaleçam a economia da cultura, contemplando a diversidade de cadeias e arranjos produtivos, a promoção da sustentabilidade e a interação com os mercados e instituições culturais que atuam na cidade, realizar políticas públicas de ação a programas que incentivem a cidadania do povo piquetense; outras funções de interesse turístico e cultural atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria. |
TIPO DE PROVIMENTO: EM COMISSÃO LIVRE PROVIMENTO E EXONERAÇÃO |
RESPONDE A: SECRETÁRIO DE GOVERNO E PREFEITO MUNICIPAL |
SUPERIOR AO: TODOS EMPREGADOS EFETIVOS DA PASTA |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: MÍNIMO NÍVEL MÉDIO, DESEJÁVEL ENSINO SUPERIOR. |
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
N° | CARGO | REFERÊNCIA | SETOR |
1 | CHEFE DE GABINETE | 201 | GABINETE DO PREFEITO |
2 | ASSESSOR DE GABINETE | 27 | GABINETE DO PREFEITO |
3 | SECRETÁRIO MUN. DE GOVERNO | 201 | SEC. GOVERNO |
4 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PESSOAS | 201 | SEC. MUN. DE ADM E GESTÃO DE PESSOAS |
5 | SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | 27 | SEC. MUN. DE ADM E GESTÃO DE PESSOAS |
6 | SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS | 27 | SEC. MUN. DE ADM E GESTÃO DE PESSOAS |
7 | ASSESSOR EXECUTIVO DE PATRIMÔNIO | + 1 REF 01 | SEC. MUN. DE ADM E GESTÃO DE PESSOAS |
8 | ÁRIO MUN. DE INFRAESTRUTURA PROJETOS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 201 | SEC. MUN. DE INFRA. PROJETOS E SER. PÚB. |
09 | SUBSECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA | 27 | SEC. MUN. DE INFRA. PROJETOS E SER. PÚB. |
10 | SUBSECRETÁRIA DE PROJETOS | 27 | SEC. MUN. DE INFRA. PROJETOS E SER. PÚB. |
11 | DIRETOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA | + 1 REF 01 | SEC. MUN. DE INFRA, PROJETOS E SER. PÚB. |
12 | DIRETOR DE MANUTENÇÃO | + 1 REF 01 | SEC. MUN. DE INFRA, PROJETOS E SER. PÚB. |
13 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 201 | SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE |
14 | SUBSECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE | 27 | SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE |
15 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA | 201 | SECRETARIA MUN. JUSTIÇA |
16 | SUBSECRETÁRIO MUN. DE JUSTIÇA | 27 | SECRETARIA MUN. JUSTIÇA |
17 | COORDENADOR DIRETIVA PROCON | 201 | SECRETARIA MUN. JUSTIÇA |
18 | ETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 201 | SECRETARIA, MUN, DE TURISMO, CULTURA DES, ECONÔMICO |
19 | SUBSECRETÁRIO DE TURISMO | 27 | SECRETARIA. MUN. DE TURISMO, CULTURA DES. ECONÔMICO |
20 | SUBSECRETÁRIO DE CULTURA | 27 | SECRETARIA. MUN. DE TURISMO, CULTURA DES. ECONÔMICO |
21 | SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 27 | SECRETARIA. MUN. DE TURISMO, CULTURA DES. ECONÔMICO |
22 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE | 201 | SECRETARIA MUN. DE SAÚDE |
23 | SUBSECRETÁRIO DE SAÚDE | 27 | SECRETARIA MUN. DE SAÚDE |
24 | DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | + 1 REF 01 | SECRETARIA MUN. DE SAÚDE |
25 | DIRETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | + 1 REF 01 | SECRETARIA MUN. DE SAÚDE |
26 | SUBSECRETÁRIO ATENÇÃO BÁSICA | 27 | SECRETARIA MUN. DE SAÚDE |
27 | ÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO | 201 | SEC. MUN. DE SEG, PÚBLICA E TRÂNSITO |
28 | SUBSECRETÁRIO MUN. DE TRÂNSITO | 27 | SEC. MUN. DE SEG. PÚBLICA E TRÂNSITO |
29 | SUBSECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA | 27 | SEC. MUN. DE SEG. PÚBLICA E TRÂNSITO |
30 | CRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA | 201 | SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO E TEC. |
31 | SUBSECRETARIO DE COMUNICAÇÃO | 27 | SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO E TEC. |
32 | SUBSECRETÁRIO DE TECNOLOGIA | 27 | SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO E TEC. |
33 | TÁRIO MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 201 | SEC. MUN. DE DES. SOCIAL |
34 | SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 27 | SEC. MUN. DE DES. SOCIAL |
35 | COORDENADOR DO CRAS | 23 | SEC. MUN. DE DES. SOCIAL |
36 | COORDENADOR DE GESTÃO DE PROJETOS | 23 | SEC. MUN, DE DES. SOCIAL |
37 | COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA | 23 | SEC. MUN. DE DES. SOCIAL |
38 | IRETOR DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL | + 1 REF 01 | SEC. MUN. DE DES. SOCIAL |
39 | DR EXECUTIVO DE ORGANIZAÇÃO DO PEAD | + 1 REF 01 | SEC. MUN. DE DES. SOCIAL |
40 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE | 201 | SEC. MUN. DE JUVENTUDE |
41 | SUBSECRETÁRIO DE JUVENTUDE | 27 | SEC. MUN. DE JUVENTUDE |
42 | SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 27 | SEC. MUN. DES. ECONÔMICO |
43 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA | 201 | SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA |
44 | SUBSECRETÁRIO DE AGRICULTURA | 27 | SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA |
45 | ECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | 201 | SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER |
46 | ECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | 27 | SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER |
47 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 201 | SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO |
48 | SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO | 27 | SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO |
49 | DIRETOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA | + 1 REF 01 | SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO |
50 | ÁRIO MUN. DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO | 201 | SECRETARIA MUN. DE FIN. E PLANEJAMENTO |
51 | SUBSECRETÁRIO DE FINANÇAS | 27 | SECRETARIA MUN. DE FIN. E PLANEJAMENTO |
52 | SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO | 27 | SECRETARIA MUN. DE FIN. E PLANEJAMENTO |
53 | ASSESSOR EXECUTIVO DE CONTRATOS | + 1 REF 01 | SECRETARIA MUN. DE FIN. E PLANEJAMENTO |
54 | OR EXECUTIVO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS | + 1 REF 01 | SECRETARIA MUN. DE FIN. E PLANEJAMENTO |
55 | ASSESSOR EXECUTIVO DE LICITAÇÕES | + 1 REF 01 | SECRETARIA MUN. DE FIN. E PLANEJAMENTO |
56 | R EXECUTIVO DE TRIBUTOS E LANÇADORIA | + 1 REF 01 | SECRETARIA MUN. DE FIN. E PLANEJAMENTO |
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