LEI COMPLEMENTAR Nº 332, DE 08 DE ABRIL DE 2024

 

Altera a Lei Complementar 306/2021 para incorporar as competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, resultando na criação da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências. 

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterado a Lei 306/2021 nos seguintes artigos que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11.

 

g) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico:

 

Subsecretaria de Turismo

 

Subsecretaria de Cultura

 

Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico

 

SEÇÃO VII

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

Art. 21. A Secretaria Municipal Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico compete as seguintes atribuições:

 

I – Promover o turismo local, criando espaços e políticas públicas para fomentar o turismo religioso, montanhístico e paisagístico;

 

II – Planejar, organizar, promover, divulgar atividade turística no Município, fomentar e promover eventos para a divulgação de produtos locais e do potencial turístico do Município;

 

III – Realizar e fomentar eventos de cunho turístico do município, cooperando com toda iniciativa pública ou privada que aumente o turismo local;

 

IV – Coordenar a Elaboração do Plano Municipal de Turismo;

 

V – Promoção de ciclos e encontros que objetivem a realização de eventos turísticos;

 

VI – Incumbir-se da recepção e elaboração de roteiros turísticos para de participantes de eventos promovidos pela Administração;

 

VII – Estabelecer política turística que envolva um conjunto de iniciativas visando promover a produção, a distribuição, a preservação do patrimônio histórico e o ordenamento burocrático;

 

VIII – Cooperar com as outras Secretarias na elaboração e viabilização de projetos turísticos;

 

IX – Planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural;

 

X – Manter e administrar teatros, museus e outras instituições culturais de propriedade do Município; 

 

XI – Organizar e manter documentação relacionada com a história da cidade de Piquete;

 

XII – Promover, organizar, patrocinar e executar programas visando à difusão e ao aperfeiçoamento da arte em geral e, especialmente, da música, do canto, da dança e da arte dramática;

 

XIII – Planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, ao tombamento e à defesa do patrimônio artístico e cultural do Município; 

 

XIV – Criar e manter o Conselho Municipal da Cultura; 

 

XV – Propor programas, projetos e ações voltadas para a política de desenvolvimento econômico;

 

XVI – Incentivar a formação e ao desenvolvimento de recursos humanos e a sua capacitação nas áreas de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia e o estímulo à realização e divulgação de pesquisas científicas e tecnológicas; 

 

XVII – Planejar, organizar e executar programas e projetos visando à implantação de políticas públicas de apoio, fomento e desenvolvimento dos setores primário, secundário e terciário da economia do Município; 

 

XVIII – Promoção do intercâmbio e da celebração de convênios, acordos e ajustes com a União, Estados, Municípios, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações, universidades e com entidades privados e de classe, visando ao desenvolvimento sustentável do Município;

 

XIX – Promover ações voltadas para a geração de oportunidades, visando à atração, à localização, à manutenção e ao desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais de sentido econômico para o município;

 

XX – Divulgar informações sobre políticas, programas e incentivos vinculados aos diversos setores privados da economia, bem como promover ações de apoio à micro e à pequena empresa estabelecida no município;

 

XXI – Elaborar e executar a política municipal de desenvolvimento econômico e de geração de emprego e renda;

 

VIII – Desenvolver políticas de concessão de incentivos econômicos e operacionais a implantação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços; 

 

XXII – Atuar e interagir com organismos representativos da iniciativa privada envolvidos em atividades da indústria, do comércio e de serviços; 

 

XXIII – Controlar a concessão de incentivos econômicos e fiscalizar a correta aplicação, promover e coordenar eventos de promoção do desenvolvimento econômico;

 

XXIV – Fomentar a utilização das potencialidades turísticas do município, através de iniciativas e de investimentos de empreendedores particulares;

 

XXV – Fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos, promover missões empresariais e a participação em eventos promocionais e em feiras e exposições;

 

XXVI – Controlar a participação do município no movimento econômico e no estabelecimento dos índices de participação na receita tributária estadual, coordenar as atividades e o cumprimento das atribuições dos órgãos a ela vinculados.  

 

Art. 2° Fica extinto o cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, passando o Subsecretário de Desenvolvimento Econômico a responder ao Secretário de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico. 

 

Art. 3° Fica autorizado o município a remanejar os recursos da extinta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e seus programas para a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 09 de abril de 2024.

 

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal de Piquete

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX

Secretário de Governo

 

 

Publicado no paço municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 09 (nove) dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

REFERÊNCIA: 201

LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

ATRIBUIÇÕES:

Coordenar a Elaboração do Plano Municipal de Turismo; Formular e

executar políticas de promoção e exploração do turismo local; Promoção

de eventos e encontros que objetivem a realização de eventos turísticos;

Incumbir-se da recepção e elaboração de roteiros turísticos para de

participantes de eventos promovidos pela Administração; Programar

atividades integrantes de projetos de sua competência, definindo

prioridades, dirigindo e controlando sua execução; Criar programas de

divulgação e manutenção dos pontos turísticos; Organizar

cadastramento de artistas do município; Praticar atos de poder de polícia

em assuntos de competência do órgão; Administrar e gerir as atividades

do CENTRO DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS; criar rotas turísticas visando as

datas de maior concentração de turistas no município, expondo e

divulgando estas; no turismo rural realizar o intercâmbio de informações

para preparações necessárias para bom recebimento; Promover a

divulgação, em canais oficiais, de todo material relativo às possibilidades,

recursos e eventos turísticos do Município; Criar, organizar e manter

atualizado o catálogo de pontos turísticos locais, cadastro de fontes de

divulgação e o arquivo de publicação relativas ao assunto; Manter o

sistema de informação básicas sobre o Município para visitantes e para a

população local; Detectar os desajustes entre a oferta e a demanda e

serviços turísticos; Implementar e gerir o Sistema Municipal de Cultura;

implementar, elaborar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal

de Cultura - PMC; estabelecer diretrizes, formular, implementar e avaliar a

política de cultura; desenvolver a formação de público e a ampliação do acesso da população às manifestações culturais; incentivar, apoiar e difundir os costumes e as manifestações das culturas populares e

tradicionais, afro-brasileiras, indígenas, imigrantes, entre outras

representantes da diversidade de expressões e identidades culturais

existentes na cidade; desenvolver programas e atividades de difusão das

linguagens artísticas, fortalecendo atividades culturais das diversas formas

de manifestação; promover a equidade na produção, difusão e fruição

da cultura, colaborando para o acesso à cultura na cidade; estimular o debate, a reflexão e a criação artística e intelectual; promover e valorizar a leitura; preservar o patrimônio histórico-cultural; manter e preservar os

equipamentos e espaços culturais, assim como promover a utilização dos

espaços públicos com atividades artísticas e culturais; promover ações

que aproximem o público dos equipamentos culturais, tornando-os

referência da cidade; desenvolver estratégias que reconheçam e

fortaleçam a economia da cultura, contemplando a diversidade de

cadeias e arranjos produtivos, a promoção da sustentabilidade e a

interação com os mercados e instituições culturais que atuam na cidade,

realizar políticas públicas de ação a programas que incentivem a

cidadania do povo piquetense; outras funções de interesse turístico e

cultural atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da

Secretaria.

TIPO DE PROVIMENTO: EM COMISSÃO LIVRE PROVIMENTO E EXONERAÇÃO

RESPONDE A: SECRETÁRIO DE GOVERNO E PREFEITO MUNICIPAL

SUPERIOR AO: TODOS EMPREGADOS EFETIVOS DA PASTA

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: MÍNIMO NÍVEL MÉDIO, DESEJÁVEL ENSINO SUPERIOR. 

 

ANEXO III

 

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGO

REFERÊNCIA

SETOR

1

CHEFE DE GABINETE

201

GABINETE DO PREFEITO

2

ASSESSOR DE GABINETE

27

GABINETE DO PREFEITO

3

SECRETÁRIO MUN. DE GOVERNO

201

SEC. GOVERNO

4

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PESSOAS

201

SEC. MUN. DE ADM E GESTÃO DE PESSOAS

5

SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

27

SEC. MUN. DE ADM E GESTÃO DE PESSOAS

6

SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

27

SEC. MUN. DE ADM E GESTÃO DE PESSOAS

7

ASSESSOR EXECUTIVO DE PATRIMÔNIO

+ 1 REF 01

SEC. MUN. DE ADM E GESTÃO DE PESSOAS

8

ÁRIO MUN. DE INFRAESTRUTURA PROJETOS E SERVIÇOS PÚBLICOS

201

SEC. MUN. DE INFRA. PROJETOS E SER. PÚB.

09

SUBSECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA

27

SEC. MUN. DE INFRA. PROJETOS E SER. PÚB.

10

SUBSECRETÁRIA DE PROJETOS

27

SEC. MUN. DE INFRA. PROJETOS E SER. PÚB.

11

DIRETOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

+ 1 REF 01

SEC. MUN. DE INFRA, PROJETOS E SER. PÚB.

12

DIRETOR DE MANUTENÇÃO

+ 1 REF 01

SEC. MUN. DE INFRA, PROJETOS E SER. PÚB. 

13

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

201

SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE

14

SUBSECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE

27

SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE

15

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

201

SECRETARIA MUN. JUSTIÇA

16

SUBSECRETÁRIO MUN. DE JUSTIÇA

27

SECRETARIA MUN. JUSTIÇA

17

COORDENADOR DIRETIVA PROCON

201

SECRETARIA MUN. JUSTIÇA

18

ETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

201

SECRETARIA, MUN, DE TURISMO, CULTURA DES, ECONÔMICO

19

SUBSECRETÁRIO DE TURISMO

27

SECRETARIA. MUN. DE TURISMO, CULTURA DES. ECONÔMICO

20

SUBSECRETÁRIO DE CULTURA

27

SECRETARIA. MUN. DE TURISMO, CULTURA DES. ECONÔMICO

21

SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 

27

SECRETARIA. MUN. DE TURISMO, CULTURA DES. ECONÔMICO

22

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

201

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

23

SUBSECRETÁRIO DE SAÚDE

27

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

24

DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

+ 1 REF 01

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

25

DIRETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

+ 1 REF 01

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

26

SUBSECRETÁRIO ATENÇÃO BÁSICA

27

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

27

ÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO

201

SEC. MUN. DE SEG, PÚBLICA E TRÂNSITO

28

SUBSECRETÁRIO MUN. DE TRÂNSITO

27

SEC. MUN. DE SEG. PÚBLICA E TRÂNSITO

29

SUBSECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

27

SEC. MUN. DE SEG. PÚBLICA E TRÂNSITO

30

CRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA

201

SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO E TEC.

31

SUBSECRETARIO DE COMUNICAÇÃO

27

SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO E TEC.

32

SUBSECRETÁRIO DE TECNOLOGIA

27

SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO E TEC.

33

TÁRIO MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

201

SEC. MUN. DE DES. SOCIAL

34

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

27

SEC. MUN. DE DES. SOCIAL

35

COORDENADOR DO CRAS

23

SEC. MUN. DE DES. SOCIAL

36

COORDENADOR DE GESTÃO DE PROJETOS

23

SEC. MUN, DE DES. SOCIAL

37

COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

23

SEC. MUN. DE DES. SOCIAL

38

IRETOR DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL

+ 1 REF 01

SEC. MUN. DE DES. SOCIAL

39

DR EXECUTIVO DE ORGANIZAÇÃO DO PEAD

+ 1 REF 01

SEC. MUN. DE DES. SOCIAL

40

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE

201

SEC. MUN. DE JUVENTUDE

41

SUBSECRETÁRIO DE JUVENTUDE

27

SEC. MUN. DE JUVENTUDE

42

SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

27

SEC. MUN. DES. ECONÔMICO

43

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

201

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

44

SUBSECRETÁRIO DE AGRICULTURA

27

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

45

ECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

201

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

46

ECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

27

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

47

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

201

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

48

SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

27

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

49

DIRETOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

+ 1 REF 01

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

50

ÁRIO MUN. DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

201

SECRETARIA MUN. DE FIN. E PLANEJAMENTO

51

SUBSECRETÁRIO DE FINANÇAS

27

SECRETARIA MUN. DE FIN. E PLANEJAMENTO

52

SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

27

SECRETARIA MUN. DE FIN. E PLANEJAMENTO

53

ASSESSOR EXECUTIVO DE CONTRATOS

+ 1 REF 01

SECRETARIA MUN. DE FIN. E PLANEJAMENTO

54

OR EXECUTIVO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS

+ 1 REF 01

SECRETARIA MUN. DE FIN. E PLANEJAMENTO

55

ASSESSOR EXECUTIVO DE LICITAÇÕES

+ 1 REF 01

SECRETARIA MUN. DE FIN. E PLANEJAMENTO

56

R EXECUTIVO DE TRIBUTOS E LANÇADORIA

+ 1 REF 01

SECRETARIA MUN. DE FIN. E PLANEJAMENTO

 

Powered by Froala Editor