LEI COMPLEMENTAR Nº 330, DE 21 DE MARÇO DE 2024

 

Dispõe sobre a instituição e regulamentação da gratificação de Agente de Contratação, no âmbito da Câmara Municipal de Piquete e dá outras providências.

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criada a Gratificação Especial de Agente de Contratação – GEAC – no âmbito da Câmara Municipal de Piquete no valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor base da tabela de vencimentos do Poder Legislativo, correspondente ao vencimento do cargo efetivo do servidor ocupante da função.

 

Art. 2º O servidor titular designado para exercer as atividades de Agente de Contratação, no âmbito da Lei Federal n° 14.133/2021, em razão da complexidade e nível de responsabilidade exigida pela função, fará jus ao recebimento mensal da gratificação instituída no caput desta Lei, enquanto perdurar a referida designação.  

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de março de 2024.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 21 de março de 2024.

 

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal de Piquete

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX

Secretário de Governo

 

 

Publicado no paço municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 21 (vinte e um) dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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