
PORTARIA Nº 02, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar n° 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete – SP.
RESOLVE:
Art. 1º Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencadas, em conformidade com os requerimentos em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:
a) RODRIGO DOS SANTOS EVARISTO, abonar o dia 20 de Dezembro de 2023 e o dia 05 de Janeiro de 2024, em conformidade com artigo 171, da Lei Municipal n° 729/1973.
b) TAIS SILVA LOURENÇO, abonar o dia 23 de Dezembro de 2022, em conformidade com artigo 171, da Lei Municipal n° 729/1973.
c) SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES, abonar os dias 02 e 03 de Janeiro de 2024 em conformidade com artigo 171, parágrafo 1° da Lei Municipal n° 729/1973.
d) ROSE MARA LEITE, abonar os dias 21 e 22 de Dezembro de 2023 e o dia 12 de Janeiro de 2024 em conformidade com artigo 171, parágrafo 1° da Lei Municipal n° 729/1973.
e) MARIA LUCIA FONSECA MAGALHÃES, abonar o dia 05 de Janeiro de 2024 em conformidade com artigo 171, parágrafo 1° da Lei Municipal n° 729/1973.
Art. 2º Abonar a falta dada ao serviço pela servidora abaixo elencados, em conformidade com o requerimento e atestado médico em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:
a) ROSE MARA LEITE, abonar o dia 10 de Janeiro de 2024 em conformidade com os artigos 122 e 124, da Lei Municipal n° 729/1973.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 17 (dezessete) dias do mês Janeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.