LEI Nº 2.173, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e dá providências.

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° Esta Lei autoriza o Poder Executivo a conceder Bolsa Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória n° 621 e pela Portaria Interministerial n° 1.369, ambas, de 8 de julho de 2013.

 

Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação dos benefícios dispostos no caput deste artigo.

 

Art. 2° O Bolsa Auxílio Moradia e o Auxílio Alimentação compreenderão o valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) destinados aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, na seguinte proporção:

 

I – Bolsa Auxílio Moradia fica estipulado mensalmente no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); e

 

II – Auxílio Alimentação fica estipulado mensalmente no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

 

§ 1° Os benefícios dispostos no caput deste artigo terão vigência enquanto o médico vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Piquete.

 

§ 2° Os benefícios dispostos no caput deste artigo terão vigência enquanto o médico vinculado ao Programa Mais Médicos residir no Município de Piquete.

 

§ 3° O valor estipulado no caput será reajustado, anualmente, no mesmo período e índice de reajuste dos salários dos servidores públicos municipais.

 

Art. 3° Nos termos do artigo 11 da Medida Provisória n° 621, de 2013, e do termo de adesão e compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Piquete, as atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam vínculos empregatício de qualquer natureza com a Municipalidade de Piquete.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária n° 06.01.00-10.301.101.2754.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de dezembro de 2023.

 

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal de Piquete

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX

Secretário de Governo

 

 

Publicado no paço municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.