
LEI Nº 1484, DE 12 DE JUNHO DE 1995
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria da Segurança Publica do Estado de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a Secretaria da Segurança publica do Estado de São Paulo, objetivando a instalação da unidade da CIRETRAN – Circunscrição Regional de Transito no imóvel do patrimônio municipal sito à Rua Coronel dose Mariano. N° 153, neste município.
§ 1°. O acordo em questão será feito segundo o Termo de Convênio anexo ao texto da presente Lei, constituindo parte integrante da mesma.
Art. 2º Esta Lei entrada em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de junho 1995.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos doze de junho de mil novecentos e noventa e cinco.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.