
PORTARIA Nº 28, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete – SP.
RESOLVE:
Art. 1º Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:
a) Rodrigo dos Santos Evaristo da Silva, abonar os dias 17 e 27 de Novembro de 2023, abonar o dia 01 de Dezembro em conformidade com artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973.
b) Tais Silva Lourenço, abonar o dia 07 de Dezembro de 2023, em conformidade com artigo 122 e 124, da Lei Municipal nº 729/1973.
c) Tais Silva Lourenço, abonar os dias 21 de Novembro e 13 de Dezembro de 2023, em conformidade com artigo 171, parágrafo 1° da Lei Municipal nº 729/1973.
d) Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves, abonar o dia 11 de Dezembro de 2023, em conformidade com artigo 171, parágrafo 1° da Lei Municipal nº 729/1973.
e) Rose Mara Leite, abonar o dia 28 de Novembro de 2023, abonar o dia 13 de Dezembro de 2023, em conformidade com artigo 122 e 124, da Lei Municipal nº 729/1973.
f) Maria Lucia Fonseca Magalhães, abonar os dias 16 e 17 de Novembro de 2023, abonar o dia 08 de Dezembro em conformidade com artigo 171, parágrafo 1° da Lei Municipal nº 729/1973.
g) Rose Mara Leite, abonar os dias 16 e 17 de Novembro de 2023, em conformidade com artigo 171, parágrafo 1° da Lei Municipal nº 729/1973.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezoitos dias do mês dezembro de 2023 (dois mil e vinte e três).
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.