PORTARIA Nº 28, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete – SP.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:

 

a) Rodrigo dos Santos Evaristo da Silva, abonar os dias 17 e 27 de Novembro de 2023, abonar o dia 01 de Dezembro em conformidade com artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973.

 

b) Tais Silva Lourenço, abonar o dia 07 de Dezembro de 2023, em conformidade com artigo 122 e 124, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

c) Tais Silva Lourenço, abonar os dias 21 de Novembro e 13 de Dezembro de 2023, em conformidade com artigo 171, parágrafo 1° da Lei Municipal nº 729/1973.

 

d) Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves, abonar o dia 11 de Dezembro de 2023, em conformidade com artigo 171, parágrafo 1° da Lei Municipal nº 729/1973.

 

e) Rose Mara Leite, abonar o dia 28 de Novembro de 2023, abonar o dia 13 de Dezembro de 2023, em conformidade com artigo 122 e 124, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

f) Maria Lucia Fonseca Magalhães, abonar os dias 16 e 17 de Novembro de 2023, abonar o dia 08 de Dezembro em conformidade com artigo 171, parágrafo 1° da Lei Municipal nº 729/1973.

 

g) Rose Mara Leite, abonar os dias 16 e 17 de Novembro de 2023, em conformidade com artigo 171, parágrafo 1° da Lei Municipal nº 729/1973.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezoitos dias do mês dezembro de 2023 (dois mil e vinte e três).

 

 

CARLOS ALBERTO DE MOURA

Diretor Administrativo

 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.