PORTARIA Nº 26, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete - SP.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:

 

a) Rodrigo dos Santos Evaristo Da Silva, abonar o dia 27 de outubro de 2023, em conformidade com artigo 171, parágrafo 1° da Lei Municipal nº 729/1973.

 

b) Tais Silva Lourenço, abonar o dia 18 de outubro de 2023, em conformidade com artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973.

 

c) Maria Lucia Fonseca Magalhães, abonar o dia 20 de outubro de 2023, em conformidade com artigo 122 e 124, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e um dias do mês novembro de 2023 (dois mil e vinte e três).

 

 

CARLOS ALBERTO DE MOURA

Diretor Administrativo

 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.