
RESOLUÇÃO Nº 455, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete e dá outras providências.
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Piquete autorizada a conceder a todos os seus servidores, incluindo os comissionados, um abono salarial no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), que será pago juntamente com a segunda parcela do Décimo Terceiro Salário, obedecendo para tanto a fração de avos para aqueles que não permaneceram a disposição da Edilidade por motivo de licença sem remuneração e por admissão e demissão, cujo pagamento será proporcional aos avos trabalhados.
§ 1° Ficam excluídos do disposto no artigo 1° desta Lei os inativos e os agentes políticos cujos subsídios são regidos pelo disposto no § 4º do artigo 39 da Constituição Federal.
§ 2° O abono salarial de que dispõe o artigo 1° desta Lei não se integra ao salário dos servidores dada a sua característica de provisoriedade e não poder integrar de forma definitiva os salários, sob pena de ferir o disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 2° As despesas decorrentes para a aplicação da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 21 de novembro de 2023.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
DE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três (2023).
CARLOS ALBERTO DE MOURA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.