LEI Nº 1482, DE 16 DE MARÇO DE 1995

 

Dispõe sobre a denominação do Prédio Público.

  

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominado “Escola Municipal Infantil Profª Maria Auxiliar Ramos” o prédio municipal situado à margem da Rodovia BT- 459 (Lorena-Itajubá), nas proximidades do Bairro Jardim Santa Isabel, onde funcionará a pré-escola municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrada em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

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Prefeitura Municipal de Piquete, 16 de Março 1995.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos dezesseis de março de mil novecentos e noventa e cinco.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.