LEI Nº 2.170, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

 

Fica Criado o Dia Municipal do Turismo de Piquete/SP e dá outras providências.

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criado o Dia Municipal do Turismo de Piquete/SP.

 

Art. 2º O Dia Municipal do Turismo será comemorado sempre no primeiro sábado do mês de maio.

 

Art. 3° As ações para a comemoração do Dia Municipal do Turismo têm caráter conjunto entre o poder público e sociedade civil, com intuito de incentivar os empreendedores locais, para que possam mostrar para a comunidade o seu negócio, através de eventos, palestras, feiras, descontos e atividades no dia a ser comemorado, podendo ser estendido durante a semana e/ou no final de semana.

 

§1º O poder público, em parceria com o COMTUR - Conselho Municipal do Turismo de Piquete/SP, poderão incentivar e promover ações que contribuam para a realização das atividades turísticas no município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de outubro de 2023.

 

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal de Piquete

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX

Secretário de Governo

 

 

Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.