
LEI Nº 666, DE 4 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar como de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, as áreas de terreno necessárias á construção de trevo de ligação da Avenida Major Pedro á Rodovia Lorena-Itajubá e á instalação de um parque infantil, áreas essas de propriedade de José Armando de Magalhães, Da.Maria de Lourdes Beraldo Leite e Genário da Silva Coelho.
Art. 2º Não se inclúe nas áreas a desapropriar a que estiver dentro da faixa de 10 metros reservada pelo DNER para acostamento da rodovia.
Art. 3º De decreto de desapropriação constarão as medidas exatas dos terrenos de cada proprietário.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão á conta das dotações constantes de orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 4 de Março de 1972.
Prof. MANOEL PEDRO ESPINDOLA
Presidente
Prof. ALAOR FERREIRA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 7 (sete) dias do mês de março de mil novecentos e setenta e dois.
ERMANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.