
PORTARIA Nº 24, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete - SP.
RESOLVE:
Art. 1º Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:
a) Maria Lúcia Fonseca Magalhães, abono o dia 06 de Setembro de 2023, em conformidade com artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973.
b) Simoni Aparecida de Oliveira Gonçalves, abonar o dia 11 de Setembro de 2023, em conformidade com o artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973.
c) Rose Mara Leite, abonar o dia 17 de Agosto de 2023, e 11 de Setembro em conformidade com artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e dois dias do mês Setembro de 2023 (dois mil e vinte e três).
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.