PORTARIA Nº 24, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

 

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

 

Considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete - SP.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:

 

a) Maria Lúcia Fonseca Magalhães, abono o dia 06 de Setembro de 2023, em conformidade com artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973.

 

b) Simoni Aparecida de Oliveira Gonçalves, abonar o dia 11 de Setembro de 2023, em conformidade com o artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973.

 

c) Rose Mara Leite, abonar o dia 17 de Agosto de 2023, e 11 de Setembro em conformidade com artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e dois  dias do mês Setembro de 2023 (dois mil e vinte e três).

 

 

CARLOS ALBERTO DE MOURA

Diretor Administrativo

 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.