
LEI Nº 66, DE 25 DE MAIO DE 1950
Dispõe sobre extensão dos benefícios concedidos pela Lei Municipal nº 57, de 31-3-1950, aos trabalhadores diaristas da Prefeitura Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA, E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º São extensivas aos trabalhadores diaristas da Prefeitura Municipal, os benefícios concedidos aos trabalhadores rurais, pela Lei nº 57, de 31-3-1950.
Art. 2º O Prefeito Municipal, para execução da presente Lei, elaborará regulamento com rigorosa observância da Lei citada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piquete, 25 de Maio de 1950.
JOSÉ GERALDO ALVES
Presidente da Câmara
PAULO LODI
1º Secretário
AMERICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.