PORTARIA Nº 22, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

 

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

 

Considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete - SP.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:

 

a) Tais Silva Lourenço, abonar o dia 15 de Agosto de 2023, em conformidade com artigo 171, parágrafo 1° da Lei Municipal n° 729/1973.

 

b) Maria Lucia Fonseca Magalhães, abonar o dia 04 de Agosto de 2023, em conformidade com artigo 171, parágrafo 1° da Lei Municipal n° 729/1973.

 

c) Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves, abonar o dia 14 de Agosto de 2023, em conformidade com artigo 171, parágrafo 1° da Lei Municipal n° 729/1973.

 

d) Rodrigo dos Santos Evaristo da Silva, abonar o dia 11 de Agosto de 2023, em conformidade com artigo 171, parágrafo 1° da Lei Municipal n° 729/1973.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e um dias do mês agosto de 2023 (dois mil e vinte e três).

 

 

CARLOS ALBERTO DE MOURA

Diretor Administrativo

 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.