
LEI Nº 1.479, DE 6 DE MARÇO DE 1995
Dispõe sobre a criação e instalação de Escola Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada uma nova Unidade de Ensino Municipal, para atendimento a alunos em idade pré-escolar, a instalar-se no prédio próprio sito à Margem da Rodovia BR-459, em frente ao Conjunto Habitacional “Prof. José Carlos Ribeiro da Silva”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de Março de 1995.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal aos seis de março de mil novecentos e noventa e cinco.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.