PORTARIA Nº 19, DE 21 DE JULHO DE 2023 

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

 

Considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete - SP; 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:

 

a) Tais Silva Lourenço, abonar o dia 30 de junho de 2023, em conformidade com artigo 171, parágrafo 1° da Lei Municipal nº 729/1973;

 

b) Maria Lúcia Fonseca Magalhães, abonar o dia 14 de julho 2023, em conformidade com artigo 171, parágrafo 1° da Lei Municipal nº 729/1973; e

 

c) Rose Mara Leite, abonar o dia 10 de julho de 2023, em conformidade com artigo 171, parágrafo 1° da Lei Municipal nº 729/1973.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário 

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e um dias do mês julho de 2023 (dois mil e vinte e três). 

 

 

CARLOS ALBERTO DE MOURA

Diretor Administrativo



Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 


 

 

 

 

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