
PORTARIA Nº 19, DE 21 DE JULHO DE 2023
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete - SP.
RESOLVE:
Art. 1° Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:
a) Tais Silva Lourenço, abonar o dia 30 de Junho de 2023, em conformidade com artigo 171, parágrafo 1° da Lei Municipal nº 729/1973.
b) Maria Lucia Fonseca Magalhães, abonar o dia 14 de Julho 2023, em conformidade com artigo 171, parágrafo 1° da Lei Municipal nº 729/1973.
c) Rose Mara Leite, abonar o dia 10 de Julho de 2023, em conformidade com artigo 171, parágrafo 1° da Lei Municipal nº 729/1973.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e um dias do mês julho de 2023 (dois mil e vinte e três).
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.