PORTARIA Nº 11, DE 22 DE MAIO DE 2023

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

 

Considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete – SP.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de1973) a saber:

 

a) Rodrigo dos Santos Evaristo, abonar o dia 28 de Abril de 2023, em conformidade com o artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973.

 

b) Tais Silva Lourenço, abonar o dia 24 de Abril de 2023, em conformidade com o artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973.

 

c) Liliane Graziela Ferreira dos Santos, abonar o dia 04 de Maio de 2023, em conformidade com artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973.

 

d) Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves, abonar o dia 02 de Maio de 2023, em conformidade com o artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973.

 

e) Maria Lucia Fonseca Magalhães, abonar o dia 15 de Maio de 2023, em conformidade com o artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e dois dias do mês Maio de 2023 (dois mil e vinte e três).

 

 

CARLOS ALBERTO DE MOURA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.