
LEI Nº 1.471, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994
Autoriza o poder Executivo Municipal a celebrar Convenio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, objetivando a construção do Pavilhão para Feira dos Produtores de Piquete, em terreno do Horto Municipal “Miguel Purcino Ferreira”.
Art. 2º Para cumprir o disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a:
I- receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais;
II- abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previsto na Lei Orçamentária.
Art. 3° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constates no orçamento vigente suplementadas, se necessário:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
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8. |
Departamento Obras e Serviços Municipais |
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8.1 |
Divisão Obras e Serviços |
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4.1.10.00 |
Obras e instalações |
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F.P. 04.16.096 1.076 |
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Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de Setembro de 1994.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e dois de setembro de mil novecentos e noventa e quatro.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.