
LEI Nº 2.156, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Estabelece diretrizes para implantação do Programa Material Escolar Solidário no município de Piquete.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei disciplina diretrizes para implantação do Programa Material Escolar Solidário no município de Piquete/SP.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
I – Promover a arrecadação de materiais escolares novos e usados junto à comunidade em geral visando o reaproveitamento e utilização destes materiais pelos alunos da rede municipal de ensino;
II – Arrecadar os mais diversos itens, a exemplo de livros, cadernos com folhas utilizáveis, estojos, mochilas, lápis preto, lápis de cor, régua, dicionário, borrachas, canetas, marcadores de texto, etc.;
III – Divulgar, mediante prévia autorização do doador, nomes dos participantes do Programa.
Art. 3° O Programa Material Escolar Solidário poderá ser divulgado através de campanha publicitária educativa promovida pela Administração Municipal dirigida à comunidade em geral.
§ 1° No material publicitário deverá constar entre outros itens, o período para doação do matéria escolar e os postos de arrecadação;
§ 2° A divulgação do Programa Material Escolar Solidário poderá ser realizada em todos os meios de comunicação utilizados pelos Poderes Executivo e Legislativo do município de Piquete/SP.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 17 de março de 2023.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal de Piquete
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Secretário de Governo
Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 17 (dezessete) dias do mês de março de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.