LEI COMPLEMENTAR Nº 321 DE 22 DE MARÇO DE 2023

 

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual (RGA) e o aumento real incidente sobre as remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, e dá outras providências.

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos vencimentos dos Servidores ativos da Câmara Municipal de Piquete/SP, no percentual de 05,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), à partir do mês de janeiro de 2023, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelo Poder Legislativo.

 

Art. 2° O percentual referido no artigo anterior correspondente ao índice IPCA – IBGE apurado de acordo com o acumulado no período de janeiro a dezembro de 2022.

 

Art. 3° Fica majorado, à título de aumento real, o valor do vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete/SP, bem como dos inativos e pensionistas, em 9,21% (nove vírgula vinte e um por cento).

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no que tange a concessão da revisão geral anual descrita no art. 1° desta Lei à 1° de janeiro de 2023, e no que tange à majoração dos vencimentos por aumento real descrita no art. 3°, à 01 de março de 2023.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de março de 2023. 

 

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março de dois mil e vinte e três.

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX

Secretário de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.