
LEI Nº 1.470, DE 9 DE SETEMBRO DE 1994
Autoriza o poder Executivo Municipal a celebrar Convenio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando a construção da Casa do Trabalho Rural de Piquete, no km 64 da Rodovia Lorena-Itajaubá, em frente ao Conjunto habitacional “Prof: José Carlos Ribeiro da Silva”.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1°, fica o Poder Executivo autorizado a:
I- receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais;
II- abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previsto na Lei Orçamentária.
Art. 3° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constates no orçamento vigente suplementadas, se necessário:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
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8. |
Departamento Obras e Serviços Municipais |
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8.1 |
Divisão Obras e Serviços |
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4.1.10.00 |
Obras e instalações |
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F.P. 04.16.096 1.076 |
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Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de Setembro de 1994.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos nove de setembro de mil novecentos e noventa e quatro.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.