LEI Nº 1.470, DE 9 DE SETEMBRO DE 1994

 

Autoriza o poder Executivo Municipal a celebrar Convenio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento de São Paulo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando a construção da Casa do Trabalho Rural de Piquete, no km 64 da Rodovia Lorena-Itajaubá, em frente ao Conjunto habitacional “Prof: José Carlos Ribeiro da Silva”.

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1°, fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I- receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais;

II- abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previsto na Lei Orçamentária.

 

 Art. 3° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constates no orçamento vigente suplementadas, se necessário:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

8.

Departamento Obras e Serviços Municipais

8.1

Divisão Obras e Serviços

4.1.10.00

Obras e instalações

F.P. 04.16.096 1.076

 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de Setembro de 1994.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos nove de setembro de mil novecentos e noventa e quatro.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.