
LEI Nº 2.154, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública perante na Administração Pública de Piquete por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedado o exercício de cargo, emprego ou função pública na administração pública da Cidade de Piquete, bem como a prestação de serviços ou participação em licitação, de pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos contra animais.
§ 1° A vedação se aplica à administração pública direta em todas as esferas dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como à administração pública indireta, incluindo-se autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação acionária do Municípios.
§ 2° O disposto no caput aplica-se após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Art. 2º O Poder Executivo poderá expedir os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 17 de março de 2023.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal de Piquete
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Secretário de Governo
Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 17 (dezessete) dias do mês de março de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.