LEI Nº 2.154, DE 17 DE MARÇO DE 2023

 

Proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública perante na Administração Pública de Piquete por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais.

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica vedado o exercício de cargo, emprego ou função pública na administração pública da Cidade de Piquete, bem como a prestação de serviços ou participação em licitação, de pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos contra animais.

 

§ 1° A vedação se aplica à administração pública direta em todas as esferas dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como à administração pública indireta, incluindo-se autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação acionária do Municípios.

 

§ 2° O disposto no caput aplica-se após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá expedir os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 17 de março de 2023.

 

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal de Piquete

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX

Secretário de Governo

 

 

Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 17 (dezessete) dias do mês de março de dois mil e vinte e três.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.