
PORTARIA Nº 008, DE 21 DE MARÇO DE 2023
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete - SP.
RESOLVE:
Art. 1º Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:
a) Rodrigo dos Santos Evaristo, abonar o dia 10 de Março de 2023, em conformidade com artigo 171, da Lei Municipal n° 729/1973.
b) Maria Lucia Fonseca Magalhães, abonar o dia 10 de Março de 2023, em conformidade com artigo 171, da Lei Municipal n° 729/1973.
c) Tais Silva Lourenço, abonar os dias 17 de Fevereiro e 13 de Março de 2023, em conformidade com artigo 171, da Lei Municipal n° 729/1973.
d) Liliane Graziela Ferreira dos Santos, abonar o dia 17 de Fevereiro de 2023, em conformidade com artigo 171, da Lei Municipal n° 729/1973.
e) Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves, abonar o dia 06 de Março de 2023 em conformidade com artigo 171, parágrafo 1° da Lei Municipal n° 729/1973.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e um dias do mês Março de 2023 (dois mil e vinte e três).
CARLOS ALBERTO DE MOURA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.