PORTARIA Nº 8, DE 21 DE MARÇO DE 2023

  

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

 

Considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete - SP;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973) a saber: 

 

a) Rodrigo dos Santos Evaristo, abonar o dia 10 de março de 2023, em conformidade com artigo 171, da Lei Municipal n° 729/1973

 

b) Maria Lúcia Fonseca Magalhães, abonar o dia 10 de março de 2023, em conformidade com artigo 171, da Lei Municipal n° 729/1973

 

c) Tais Silva Lourenço, abonar os dias 17 de fevereiro e 13 de março de 2023, em conformidade com artigo 171, da Lei Municipal n° 729/1973

 

d) Liliane Graziela Ferreira dos Santos, abonar o dia 17 de fevereiro de 2023, em conformidade com artigo 171, da Lei Municipal n° 729/1973; e 

 

e) Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves, abonar o dia 06 de março de 2023 em conformidade com artigo 171, parágrafo 1° da Lei Municipal n° 729/1973

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário 

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e um dias do mês Março de 2023 (dois mil e vinte e três). 

 

 

CARLOS ALBERTO DE MOURA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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