
LEI COMPLEMENTAR Nº 319 DE 02 DE MARÇO DE 2023
Altera a Lei Complementar 306/2021 substitui o nome e atribuições para Secretaria Municipal Segurança Pública e Trânsito exclui o Cargo de Assessor Governamental, altera a Diretoria de Serviços Públicos para Diretoria de Regularização Fundiária, cria o Cargo de Subsecretário de Segurança Pública e dá outras providências na forma que menciona.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a Lei 306/2021 nos seguintes artigos que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11
b) Secretaria Municipal de Governo
II - Redução de 80% (oitenta por cento), para pagamento em até 06 (seis) parcelas.
d) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos:
Subsecretaria de Infraestrutura
Subsecretaria de Projetos
Diretoria de Regularização Fundiária
Diretoria de Manutenção
i) Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito
Subsecretaria de Segurança Pública
Subsecretaria de Trânsito
Seção IX
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito
Art. 23. A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito compete:
I – Definir os políticos de segurança patrimonial da cidade.
II – Treinamento e capacitação dos guardas patrimoniais garantindo que os guardas patrimoniais estejam capacitados e treinados adequadamente para desempenhar suas funções.
III – Supervisão e coordenação dos guardas patrimoniais orientando suas atividades dos garantindo sua eficiência e efetividade.
Relações com outros órgãos de segurança pública como polícia e o corpo de bombeiros.
IV – Investigação de ocorrências relacionadas à segurança patrimonial da cidade.
Relações com a comunidade estabelecendo e mantendo relações positivas com a comunidade, incluindo a comunicação eficaz com os cidadão sobre questões de segurança patrimonial.
V – Gerenciar o sistema viário, intervindo frequentemente para melhor fluidez do trânsito na cidade;
VI – Fiscalizar o trânsito na cidade;
VIII – Realizar a implantação e manutenção da sinalização viária (vertical, horizontal e semafórica);
IX – Apresentar obras de mobilidade na cidade, como a readequação e pavimentação das ruas de terra por onde trafega o transporte coletivo, entre outros;
X – Realizar eventos e cursos com abordagem educacional sobre trânsito;
Art. 54. Os vencimentos serão percebidos conforme ANEXO III.
Prefeitura Municipal de Piquete, 02 de março de 2023.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal
Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 02 (dois) dias do mês de março de dois mil e vinte e três.
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Secretário de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.