LEI COMPLEMENTAR Nº 319 DE 02 DE MARÇO DE 2023

 

Altera a Lei Complementar 306/2021 substitui o nome e atribuições para Secretaria Municipal Segurança Pública e Trânsito exclui o Cargo de Assessor Governamental, altera a Diretoria de Serviços Públicos para Diretoria de Regularização Fundiária, cria o Cargo de Subsecretário de Segurança Pública e dá outras providências na forma que menciona.

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterado a Lei 306/2021 nos seguintes artigos que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11

 

b) Secretaria Municipal de Governo

 

II - Redução de 80% (oitenta por cento), para pagamento em até 06 (seis) parcelas.

 

d) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos:

 

Subsecretaria de Infraestrutura

Subsecretaria de Projetos

Diretoria de Regularização Fundiária

Diretoria de Manutenção

 

i) Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito

 

Subsecretaria de Segurança Pública

Subsecretaria de Trânsito

 

Seção IX

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito

 

Art. 23. A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito compete:

 

I – Definir os políticos de segurança patrimonial da cidade.

 

II – Treinamento e capacitação dos guardas patrimoniais garantindo que os guardas patrimoniais estejam capacitados e treinados adequadamente para desempenhar suas funções.

 

III – Supervisão e coordenação dos guardas patrimoniais orientando suas atividades dos garantindo sua eficiência e efetividade.

 

Relações com outros órgãos de segurança pública como polícia e o corpo de bombeiros.

 

IV – Investigação de ocorrências relacionadas à segurança patrimonial da cidade.

Relações com a comunidade estabelecendo e mantendo relações positivas com a comunidade, incluindo a comunicação eficaz com os cidadão sobre questões de segurança patrimonial.

 

V – Gerenciar o sistema viário, intervindo frequentemente para melhor fluidez do trânsito na cidade;

 

VI – Fiscalizar o trânsito na cidade;

 

VIII – Realizar a implantação e manutenção da sinalização viária (vertical, horizontal e semafórica);

 

IX – Apresentar obras de mobilidade na cidade, como a readequação e pavimentação das ruas de terra por onde trafega o transporte coletivo, entre outros;

 

 

X – Realizar eventos e cursos com abordagem educacional sobre trânsito;

 

Art. 54. Os vencimentos serão percebidos conforme ANEXO III.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 02 de março de 2023. 

 

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 02 (dois) dias do mês de março de dois mil e vinte e três.

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX

Secretário de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.