LEI COMPLEMENTAR Nº 320 DE 02 DE MARÇO DE 2023

 

Dispõe alteração da LOA 2023 (Lei Orçamentária Anual) e dá outras providências.

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente conforme ANEXO ÚNICO no valor de R$ 3.880.000,00 (três milhões, oitocentos e oitenta mil reais), podendo para tanto, utilizar como recurso, o disposto no § 1° do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 06 de março de 2023. 

 

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 06 (seis) dias do mês de março de dois mil e vinte e três.

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX

Secretário de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.