LEI Nº 2.149, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a filiar o município na Confederação Nacional dos Municípios – CNM.

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Piquete/SP autorizado a filiar-se à Confederação Nacional dos Municípios - CNM, CNPJ nº 00.703.157.0001-83, entidade nacional de representação dos municípios, bem como autorizado a contribuir com repasses mensais de recursos no valor de R$ 1.073,00 (hum mil e setenta e três reais), que deverá ser autorizado ao Banco do Brasil S/A, a debitar na conta corrente da Prefeitura, e creditar em conta corrente em nome da Confederação.

 

Parágrafo único. O valor da contribuição acima mencionada poderá ser reajustado anualmente através de decreto municipal, sempre após a definição em Assembleia Geral da Confederação.

 

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 08 de fevereiro de 2023.

 

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal de Piquete

 

 

LEONARDO FABRÍCIO DA SILVA

Secretário de Governo

(Em Exercício)

 

 

Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 08 (oito) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.