PORTARIA Nº 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

 

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete - SP.

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:

 

a) Rodrigo dos Santos Evaristo, abonar o dia 16 de Dezembro de 2022, em conformidade com artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

b) Tais Silva Lourenço, abonar o dia 23 de Dezembro de 2022, em conformidade com artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

e) Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves, abonar o dia 22 de Dezembro de 2022 e os dias 06 e 09 de Janeiro de 2023 em conformidade com artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro de 2023 (dois mil e vinte e três).

 

 

CARLOS ALBERTO DE MOURA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.