PORTARIA Nº 032, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete – SP.

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Abonar a falta dada ao serviço das servidoras abaixo elencados, em conformidade com os atestados médicos anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:

 

a) Maria Lucia Fonseca Magalhães, abonar os dias 25 de Novembro até o dia 02 de Dezembro de 2022, e o dia 12 de Dezembro de 2022, em conformidade com artigo 122 e 124, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

b) Liliane Graziela Ferreira dos Santos, abonar os dias 25 de Novembro até o dia 29 de Novembro de 2022, em conformidade com artigo 122 e 124, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

Art. 2° Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:

 

a) Tais Silva Lourenço, abonar o 2022, em conformidade com Municipal nº 729/1973, dia 21 de Novembro de artigo 171, da Lei

 

b) Rose Mara Leite, abonar os dias 10 e 11 de Novembro de 2022 de 2022 e o dia 06 de Dezembro de 2022 em conformidade com artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973.

 

c) Liliane Graziela Ferreira dos Santos, abonar os dias 21 e 30 de Novembro de 2022 e os dias 01 e 02 de Dezembro de 2022 em conformidade com artigo 171, parágrafo 1° da Lei Municipal nº 729/1973.

 

d) Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves, abonar o dia 14 de Dezembro de 2022, em conformidade com artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2022 (dois mil e vinte e dois).

 

 

CARLOS ALBERTO DE MOURA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.