
LEI Nº 322, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1959
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU CARLOS VIEIRA SOARES, SEU PRESIDENTE, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELO § 5º DO ART. 135 DO REGIMENTO INTERNO, COMBINADO COM O § 6º DO ART. 32 DA LEI Nº 1 DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piquete, autorizada a subvencionar, parceladamente, até a importância de C$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), anuais, despesas efetuadas pela delegacia de Polícia local, inclusive pagamentos de mensalidade de telefones, mediante apresentação de recibos em duas vias, visadas pelo Sr. Delegado.
Art. 2º Para ocorrer a despesa constante do artigo primeiro , deverá ser consignada verba própria no Orçamento para o exercício de 1960.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor de 1º de Janeiro de 1960, revogadas disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 14 de Dezembro de 1959.
CARLOS VIEIRA SOARES
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretária aos quinze de dezembro de mil novecentos e cinquenta e nove.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.