PORTARIA Nº 031, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabeleceu o Programa de Enfrentamento ao Coronavírus SRS-Cov-2 e deu outras providencias;

 

 

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 173/20, em seu art. 10 (originário) previu a suspensão do prazo de validade dos concursos públicos já homologados na data de publicação do Decreto Legislativo nº 006/2020, que reconheceu no âmbito nacional a ocorrência do estado de calamidade pública, até o término de tal estado estabelecido pela União;

 

CONSIDERANDO que o art. 10 da Lei Complementar nº 173/20 fora alterado pela Lei Federal nº 14.314, de 24 de março de 2022, especificamente para condicionar a suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data do Decreto Legislativo nº 006/2020, até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal (caput), voltando a correr a partir do dia seguinte ao término do período indicado no caput do art. 8°, da Lei Complementar nº 173/20 (§2º);

 

CONSIDERANDO que o concurso público de provas e títulos nº 001/2018, da Câmara Municipal de Piquete, fora homologado em data de 20/02/2019;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 10 da Lei Complementar nº 173/20, alterado pela Lei Federal nº 14.314/22, a suspensão da contagem do prazo de validade do Concurso Público nº 001/18 se deu em 20/03/2020, cuja contagem fora retornada em 01/01/2022;

 

CONSIDERANDO que nesta data (01/12/2022) expira o prazo de validade do Concurso Público nº 001/18 da Câmara Municipal de Piquete, nos termos do art. 37, III, primeira parte, da Constituição Federal.

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos o Concurso Público de Provas e Títulos nº 001/2018, nos termos do art. 37, III, segunda parte, da Constituição Federal.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos 1º (primeiro) dias do mês de dezembro de 2022 (dois mil e vinte e dois).

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.