
LEI Nº 2.145, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2023.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesas do Município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária e estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 54.103.339,00(cinquenta e quatro milhões, cento e três mil, trezentos e trinta e nove reais) e se desdobram:
I – R$ 50.965.214,00 (cinquenta milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, duzentos e quatorze reais), do Orçamento Fiscal; e
II – R$ 3.138.125,00 (três milhões, cento e trinta e oito mil, cento e vinte e cinco reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
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Especificação |
Fiscal |
Seguridade Social |
Total |
|
1 – Administração Direta Receitas Correntes |
|
|
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|
Impostos, taxas e contribuições de melhoria |
4.248.800,00 |
0,00 |
4.248.800,00 |
|
contribuições |
680.000,00 |
0,00 |
680.000,00 |
|
receita patrimonial |
1.644.212,00 |
87.500,00 |
1.731.712,00 |
|
Transferências corrente s |
43.858.302,00 |
3.020.125,00 |
46.878.427,00 |
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Outras receitas correntes |
72.300,00 |
30.500,00 |
102.800,00 |
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Deduções p/o fundeb |
-06.188.400,00 |
0,00 |
-06.188.400,00 |
|
Total das Receitas de Correntes |
44.315.214,00 |
3.138.125,00 |
47.453.339,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
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|
Alienação de bens |
100.000,00 |
0,00 |
100.000,00 |
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Transferências de capital |
6.550.000,00 |
0,00 |
6.550.000,00 |
|
Total das Receitas de Capital |
6.650.000,00 |
0,00 |
6.650.000,00 |
|
Total da Administração Direta |
50.965.214,00 |
3.138.125,00 |
54.103.339,00 |
Art. 4° A Despesa e fixada na forma dos quadros 1, 1-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII, que fazem parte integrante desta lei, em R$ 50. 719.131,28 (cinquenta milhões, setecentos e dezenove mil, cento e trinta e um reais e vinte e oito centavos}, na seguinte conformidade:
I - R$ 35.389.561,28 (trinta e cinco milhões, trezentos e oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 15.329.570,00 (quinze milhões, trezentos e vinte e nove mil, quinhentos e setenta reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Artigo 5° A Despesa fixada esta assim desdobrada:
I - POR CATEGORIA ECONÔMICA:
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Especificação |
Fiscal |
Seguridade Social |
Total |
|
1 – Administração Direta Despesas Correntes Despesas de Capital Reserva de Contingência |
28.510.561,28
6.179.00,00
700.000,00 |
15.042.754,00
286.816,00
0,00 |
43.553.315,28
6.465.816,00
700.000,00 |
|
Total da Administração Direta |
35.389.561,28 |
15.329.570,00 |
50.719.131,28 |
II – POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:
|
Especificação |
Fiscal |
Seguridade Social |
Total |
|
1 Administração Direta |
|
|
|
|
Câmara Municipal |
2.175.000,00 |
0,00 |
2.175.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
1.433.090,00 |
0,00 |
1.433.090,00 |
|
Secretaria Munic. de Finanças e Planejam |
1.170.380,00 |
0,00 |
1.170.380,00 |
|
Secretaria Munic. Admin e Gestão Pessoa |
1.277.865,08 |
0,00 |
1.277.865,08 |
|
Secret. Municipal de Educação |
11.377.512,20 |
0,00 |
11.377.512,20 |
|
Secret. Municipal de Saúde |
0,00 |
12.378.794,00 |
12.378.794,00 |
|
Sec Municipal de Desenvolvimento Social |
0,00 |
2.511.206,00 |
2.511.206,00 |
|
Secretaria Mun. Infraest. e Serv. Pub. |
5.681.500,00 |
0,00 |
5.681.500,00 |
|
Secretaria Municipal da Agricultura |
1.850.914,00 |
0,00 |
1.850.914,00 |
|
Encargos Gerais do Município |
540.000,00 |
439.570,00 |
979.570,00 |
|
Secretaria Municipal e Turismo |
2.358.956,00 |
0,00 |
2.358.956,00 |
|
Secretaria Municipal de Governo |
282.760,00 |
0,00 |
282.760,00 |
|
Secretaria Municipal de Justiça |
1.453.581,00 |
0,00 |
1.453.581,00 |
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
1.164.893,00 |
0,00 |
1.164.893,00 |
|
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
878.360,00 |
0,00 |
878.360,00 |
|
Secretaria Munic. Transporte e Trânsito |
1.078.480,00 |
0,00 |
1.078.480,00 |
|
Secretaria Munic. Comunicação e Tecnolog |
1.163.250,00 |
0,00 |
1.163.250,00 |
|
Secretaria Municipal Cidadania e Cultura |
485.280,00 |
0,00 |
485.280,00 |
|
Secretaria Municipal Desenv. Econômico |
317.740,00 |
0,00 |
317.740,00 |
|
Total da Administração Direta |
34.689.561,28 |
15.329.570,00 |
50.019.131,28 |
|
2 - Reserva de Contingência |
|
|
|
|
Reserva de Contingência |
700.000,00 |
0,00 |
700.000,00 |
|
Total do Município |
35.389.561,28 |
15.329.570,00 |
50.719.131,28 |
III – POR FUNÇÕES
|
Especificação |
Fiscal |
Seguridade Social |
Total |
|
01 Legislativa |
2.175.000,00 |
0,00 |
2.175.000,00 |
|
03 Essencial e Justiça |
1.060.440,00 |
0,00 |
1.060.440,00 |
|
04Administração |
10.270.766,08 |
0,00 |
10.270.766,08 |
|
05 Defesa Nacional |
10.000,00 |
0,00 |
10.000,00 |
|
06 Segurança Pública |
51.000,00 |
0,00 |
51.000,00 |
|
08 Assistência Social |
0,00 |
2.511.206,00 |
2.511.206,00 |
|
09 Previdência Social |
0,00 |
439.570,00 |
439.570,00 |
|
10 Saúde |
0,00 |
12.378.794,00 |
12.378.794,00 |
|
12 Educação |
11.377.512,20 |
0,00 |
11.377.512,20 |
|
13 Cultura |
485.280,00 |
0,00 |
485.280,00 |
|
15 Urbanismo |
2.317.500,00 |
0,00 |
2.317.500,00 |
|
16 Habitação |
11.200,00 |
0,00 |
11.200,00 |
|
17 Saneamento |
300.000,00 |
0,00 |
300.000,00 |
|
18 Gestão Ambiental |
1.164.893,00 |
0,00 |
1.164.893,00 |
|
20 Agricultura |
1.850.914,00 |
0,00 |
1.850.914,00 |
|
23 Comércio e Serviços |
2.676.696,00 |
0,00 |
2.676.696,00 |
|
27 Desporto e Lazer |
878.360,00 |
0,00 |
878.360,00 |
|
28 Encargos Especiais |
60.000,00 |
0,00 |
60.000,00 |
|
99 Reserva de Contingência |
700.000,00 |
0,00 |
700.000,00 |
|
Total do Município |
35.389.561,28 |
15.329.570,00 |
50.719.131,28 |
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço as dotações orçamentarias, mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/ 1964, observados os limites:
I - de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4°, desta Lei; e
II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º., III, "b", da Lei de Responsabilidade Fiscal e 8°. da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.
Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingencia servira igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais, autorizadas em lei.
Art. 7° Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:
I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2023;
II - vinculados a operações de crédito até o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentarias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas.
Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentaria, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9° As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentarias do exercido de 2023.
Art. 10. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentarias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ecoes e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 11. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos creditas orçamentários e adicionais.
Art. 12. Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Piquete, 21 de dezembro de 2022.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal de Piquete
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Secretário Geral do Município
Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 21 (vinte e hum) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.