LEI Nº 1.467, DE 27 DE JUNHO DE 1994

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Piquete a firmar contrato com a Companhia de seguros do Estado de São Paulo COSESP.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo-COSESP (Código V.G), visando a garantia de um futuro prêmio de seguro de vida para prover o amparo e a tranquilidade aos beneficiários dos servidores municipais que vierem a falecer.

 

Art. 2º O seguro em questão será extensivo aos funcionários efetivos e celetistas, bem como aos ocupantes de cargos em comissão.

 

Art. 3° Os encargos oriundos da presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

9.

Encargos Gerais do Município

 

9.1

Rec. s/ Supervisão do Dep. De Finanças

 

03.07.021-2.006

Outros Serviços e Encargos

5.300.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de Junho de 1994.

 

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e sete de junho de mil novecentos e noventa e quatro.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.