
LEI Nº 1.467, DE 27 DE JUNHO DE 1994
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Piquete a firmar contrato com a Companhia de seguros do Estado de São Paulo COSESP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo-COSESP (Código V.G), visando a garantia de um futuro prêmio de seguro de vida para prover o amparo e a tranquilidade aos beneficiários dos servidores municipais que vierem a falecer.
Art. 2º O seguro em questão será extensivo aos funcionários efetivos e celetistas, bem como aos ocupantes de cargos em comissão.
Art. 3° Os encargos oriundos da presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-Cr$ |
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9. |
Encargos Gerais do Município |
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9.1 |
Rec. s/ Supervisão do Dep. De Finanças |
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03.07.021-2.006 |
Outros Serviços e Encargos |
5.300.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de Junho de 1994.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e sete de junho de mil novecentos e noventa e quatro.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.