
PORTARIA Nº 033, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete – SP.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos funcionários abaixo relacionados os períodos de férias a que os mesmos fazem jus, de acordo com o citado Estatuto, a saber:
a) Conceder à funcionária SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES, trinta (30) dias de férias a que a mesma faz jus de acordo com o citado no Estatuto dos Funcionários, no período de 03/07/2023 a 01/08/2023, referente ao período aquisitivo de 2022/2023;
b) Conceder ao funcionário RODRIGO DOS SANTOS EVARISTO DA SILVA, trinta (30) dias de férias a que o mesmo faz jus de acordo com o citado no Estatuto dos Funcionários, no período de 04/07/2023 a 02/08/2023, referente ao período aquisitivo de 2022/2023;
c) Conceder à funcionária MARIA LÚCIA FONSECA MAGALHÃES, quinze (15) dias de férias a que a mesma faz jus de acordo com o citado no Estatuto dos Funcionários, no período de 23/02/2023 a 09/03/2023, referente ao período aquisitivo de 2021/2022;
d) Conceder à funcionária MARIA LÚCIA FONSECA MAGALHÃES, quinze (15) dias de férias a que a mesma faz jus de acordo com o citado no Estatuto dos Funcionários, no período de 12/06/2023 a 26/06/2023, referente ao período aquisitivo de 2021/2022;
e) Conceder à funcionária MARIA LÚCIA FONSECA MAGALHÃES, dez (10) dias de férias a que a mesma faz jus de acordo com o citado no Estatuto dos Funcionários, no período de 28/08/2023 a 06/09/2023, referente ao período aquisitivo de 2022/2023; os outros vinte (20) dias referente ao período aquisitivo 2022/2023 serão gozados em época oportuna.
f) Conceder à funcionária ROSE MARA LEITE, dezessete (17) dias de férias a que a mesma faz jus de acordo com o citado no Estatuto dos Funcionários, no período de 21/08/2023 a 06/09/2023, referente ao período aquisitivo de 2022/2023;
g) Conceder à funcionária ROSE MARA LEITE, treze (13) dias de férias a que a mesma faz jus de acordo com o citado no Estatuto dos Funcionários, no período de 16/10/2023 a 28/10/2023, referente ao período aquisitivo remanescente de 2022/2023;
h) Conceder à funcionária LILIANE GRAZIELA FERREIRA DOS SANTOS, vinte (20) dias de férias a que a mesma faz jus de acordo com o citado no Estatuto dos Funcionários, no período de 30/06/2022 a 19/07/2022 referente ao período aquisitivo de 2022/2023;
i) Conceder à funcionária LILIANE GRAZIELA FERREIRA DOS SANTOS, dez (10) dias de férias a que a mesma faz jus de acordo com o citado no Estatuto dos Funcionários, no período de 02/10/2023 a 11/10/2023 referente ao período aquisitivo de 2022/2023;
j) Conceder à funcionária TAIS SILVA LOURENÇO, trinta (30) dias de férias a que a mesma faz jus de acordo com o citado no Estatuto dos Funcionários, no período de 11/09/2023 a 10/10/2023, referente ao período aquisitivo de 2022/2023;
Art. 2° O período de férias poderá sofrer alterações no exercício de 2023, a critério exclusivo da Autoridade competente.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro de 2022 (dois mil e vinte e dois).
CARLOS ALBERTO DE MOURA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.